Publicado em
19/05/2016
às 12:03
Rianápolis
No dia 16/01/2016 os integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Terra – MST invadiram a Fazenda Sibéria, sob o pretenso argumento de que os proprietários são devedores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Diante de tal cenário foi proposta Ação de Reintegração de Posse, Processo nº 201600138718 (13871-95.2016.8.09.0136), que tramita na Vara Cível da Comarca de Rialma/GO.
Diante da urgência do caso e da presença dos requisitos legais foi deferida medida liminar para que o imóvel rural fosse imediatamente reintegrado aos proprietários.
Em que pese à reintegração de posse ter sido realizada no dia 22/03/2016, os proprietários do imóvel ainda estão contabilizado os diversos prejuízos decorrentes da injusta invasão, a fim de promover a cobrança em face de quem de direito.
Por outro lado, mesmo depois de promovida a reintegração de posse, constatou-se que algumas pessoas manifestaram o interesse em promover nova invasão.
Para coibir tal pratica foi distribuído na Vara Cível da Comarca de Rialma/GO, Processo nº 201601248010 (124801-83.2016.8.09.0136), a Ação de Interdito Proibitório.
Necessário registar que o Juízo da Vara Cível da Comarca de Rialma/GO deferiu medida liminar nos autos do Interdito Proibitório, a qual consiste em aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso reste caracterizado a turbação ou esbulho, bem como o uso legal de força policial para obstar tais atos.
Tal contextualização se faz necessária para ratificar a ilegalidade dos atos de invasão na Fazenda Sibéria, os quais, diga-se de passagem, atentam contra o direito de propriedade e o estado democrático de direito.
Cumpre anotar que não estão sendo realizadas quaisquer tratativas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para alienação da Fazenda Sibéria.
Eventuais comentários relacionados ao interesse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA em adquirir a Fazenda Sibéria são inconsistentes, até mesmo porque referido órgão está impedido pelo Tribunal de Contas da União de promover o cadastramento de novos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Ademais, como fartamente noticiado pelos meios de comunicação, o Programa Nacional de Reforma Agrária está paralisado por falta de recursos, o que inviabiliza a pretensa aquisição do imóvel.
Importante registrar, também, que a Fazenda Sibéria não poderá ser objeto de desapropriação, pois, conforme já reconhecido pelo próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o imóvel é altamente produtivo.
Assim, caracterizado que a Fazenda Sibéria não será desapropriada ou mesmo alienada para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, aliado ainda a medida protetiva outrora concedida, todas as medidas legais serão utilizadas contra aqueles que promoverem atos atentatórios ao direito de propriedade.
Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.
14/04/2024 às 21:10
15/04/2024 às 07:41
16/04/2024 às 18:52