Quinta-feira, 25 de Abril

Nota relacionada à invasão da fazenda Sibéria próximo a Rianápolis

Publicado em 19/05/2016 às 12:03
Rianápolis

No dia 16/01/2016 os integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Terra – MST invadiram a Fazenda Sibéria, sob o pretenso argumento de que os proprietários são devedores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

 

Diante de tal cenário foi proposta Ação de Reintegração de Posse, Processo nº 201600138718    (13871-95.2016.8.09.0136), que tramita na Vara Cível da Comarca de Rialma/GO.

 

Diante da urgência do caso e da presença dos requisitos legais foi deferida medida liminar para que o imóvel rural fosse imediatamente reintegrado aos proprietários.

 

Em que pese à reintegração de posse ter sido realizada no dia 22/03/2016, os proprietários do imóvel ainda estão contabilizado os diversos prejuízos decorrentes da injusta invasão, a fim de promover a cobrança em face de quem de direito.

 

Por outro lado, mesmo depois de promovida a reintegração de posse, constatou-se que algumas pessoas manifestaram o interesse em promover nova invasão.

 

Para coibir tal pratica foi distribuído na Vara Cível da Comarca de Rialma/GO, Processo nº 201601248010 (124801-83.2016.8.09.0136), a Ação de Interdito Proibitório.

 

Necessário registar que o Juízo da Vara Cível da Comarca de Rialma/GO deferiu medida liminar nos autos do Interdito Proibitório, a qual consiste em aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso reste caracterizado a turbação ou esbulho, bem como o uso legal de força policial para obstar tais atos.

 

Tal contextualização se faz necessária para ratificar a ilegalidade dos atos de invasão na Fazenda Sibéria, os quais, diga-se de passagem, atentam contra o direito de propriedade e o estado democrático de direito.

 

Cumpre anotar que não estão sendo realizadas quaisquer tratativas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para alienação da Fazenda Sibéria.

 

Eventuais comentários relacionados ao interesse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA em adquirir a Fazenda Sibéria são inconsistentes, até mesmo porque referido órgão está impedido pelo Tribunal de Contas da União de promover o cadastramento de novos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

 

Ademais, como fartamente noticiado pelos meios de comunicação, o Programa Nacional de Reforma Agrária está paralisado por falta de recursos, o que inviabiliza a pretensa aquisição do imóvel.

 

Importante registrar, também, que a Fazenda Sibéria não poderá ser objeto de desapropriação, pois, conforme já reconhecido pelo próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o imóvel é altamente produtivo.

 

Assim, caracterizado que a Fazenda Sibéria não será desapropriada ou mesmo alienada para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, aliado ainda a medida protetiva outrora concedida, todas as medidas legais serão utilizadas contra aqueles que promoverem atos atentatórios ao direito de propriedade.

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