Quarta-feira, 17 de Abril

Aumento abusivo do Alvará em Ceres deixa empresários aborrecidos

Publicado em 02/02/2016 às 22:48

Empresários de diversos segmentos da cidade de Ceres estão aborrecidos com o aumento do Alvará de Funcionamento e Localização que entrou em vigor a partir do dia 4 de janeiro deste ano de 2016.

 

 O aumento se trata de um reajuste da URFM pautado no código tributário do município, sendo cobrados 10,47% de imposto, atualizado. Até o ano que passou o valor do mesmo imposto era de 6,41%.

 

Emerson (Proprietário da Papelaria Centro em Ceres) relatou ao Jornal Populacional que achou exagerado o reajuste do alvará no município, pois em 2015 o imposto de seu estabelecimento foi cobrado no valor de 197,80$ e em 2016, teve um salto para  488,70$.

 

Emerson disse desconhecer o critério utilizado no aumento e que, ligou na coletoria da prefeitura de Ceres para se informar, por&eaeacute;m as explicações que lhe foram passadas não conseguiram esclarecer suas dúvidas.

 

 O empresário disse que, é de seu conhecimento a indignação de outros empresários com o aumento do referido imposto. Emerson também mencionou que não houve nenhum aviso prévio de que tal imposto teria um reajuste tão alto, tendo uma surpresa desagradável na hora de pegar o boleto para pagar.

 

Segundo um empresário do ramo de drogaria, no inicio do ano de 2015, empresários de seu ramo, do ramo de papelaria, dentre outros procuraram a coletoria da Prefeitura Municipal de Ceres, conseguindo uma reunião.

 

Nesta reunião foi explanado o novo código tributário. Vereadores se propuseram a buscar uma solução para abaixar o imposto de Alvará no ano seguinte (2016) e fizeram negociações com alguns empresários que ainda não haviam pagado seu imposto naquele ano de 2015. Porém nenhuma medida foi de fato tomada.

 

Um exemplo é determinado comércio que pagava em 2012, 159,90$ de alvará, no ano passado pagou 492,45$ e em 2016, 542,70$. O reajuste se deu após a aprovação do novo código tributário em 2013.

 

A Prefeitura Municipal de Ceres na pessoa de Regis (Secretário de Gestão e Finanças) informou ao Jornal Populacional que o reajuste se trata do cumprimento da lei e que o código tributário aprovado no ano de 2013 torna mais justo a cobrança de impostos.

 

Regis ainda disse que o URFM de 10,67% é previsto no código e se trata de um reajuste, não um aumento propriamente dito, pois o imposto segue a tendência da tributação de todo o país.

 

A reportagem consultou o advogado Dino Ayres para saber deste reajuste que os empresários caracterizam abusivo. Segundo o advogado não há motivo para este aumento, já que a inflação acumulada no ano de 2015 é de cerca de 10%,  assim um aumento destes acaba por inviabilizar o funcionamento de qualquer empresa que seja, dando ao empresário o direito de questionar tais medidas.  

 

“Neste momento de crise financeira que o país atravessa, acaba sacrificando ainda mais as empresas”. Comentou o advogado.

 

O Código (Código Tributário Municipal Lei Complementar nº. 012/13 31/12/2013) pode ser acessado no endereço aqui

 

 Empresa Papelaria Centro

 

 

 Empresa Papelaria Centro 

 

 

 

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