Terça-feira, 16 de Abril

Aprovado pedido de aposentadoria da primeira- dama Valéria Perillo

Publicado em 15/12/2015 às 23:55
Em Goiás

Foi aprovado de forma unânime pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), o pedido de aposentadoria da primeira-dama de Goiás, Valéria Perillo. O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), saiu em defesa da esposa, Valéria Perillo, pelo fato dela ter requerido a aposentadoria.

 

Marconi Perillo argumentou que ela começou a trabalhar desde os 16 anos e por isto nada mais justo do que aposentar. O governador questionou porque ninguém pergunta do processo de aposentadoria de outros profissionais e somente da mulher dele.

 

“Ela trabalha há mais de 35 anos. Começou muito cedo a trabalhar. Requereu seu pedido de aposentadoria, porque já tem idade e tempo de serviço. O engraçado é que nunca qualquer pessoa pergunta pela aposentadoria de um desembargador, de um juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, promotor de justiça, professor, procurador do Estado, fiscal”.

 

 É a primeira vez que vejo alguém suscitar um tipo de discussão como esta. Será que minha mulher não tem o mesmo direito como os outros? Faço aqui um desafio: qual primeira dama trabalhou tanto como a Valéria Perillo? Já construiu o CRER, já viabilizou pela ação dela mais de 160 mil bolsas universitárias, coordena programas extraordinários em Goiás. Ela trabalhou o tempo inteiro. Começou a trabalhar no Bradesco com 16 anos de idade.

 

Ela chegou à conclusão que tinha os requisitos para se aposentar, entrou com o pedido e é algo muito natural. Agora será que todos vão perguntar por todas as aposentadorias que chegam ao Tribunal de Contas ou será que é uma discriminação pelo fato dela ser minha esposa”, destacou Perillo.

 

Valéria Perillo é servidora da Assembleia Legislativa desde 1986, ela tem salário bruto de R$ 15.206,43 e pediu aposentadoria voluntária por contar com 30 anos de serviço público. O Ministério Público de Contas (MPC) havia se manifestado contra a inclusão da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) - no valor de R$ 7.602,53 - na aposentadoria, por ter sido considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

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