Quinta-feira, 18 de Abril

Justiça mantém condenação a Marcelo Caron por morte de paciente

Publicado em 24/11/2015 às 07:32
Em Goiás

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, manteve sentença aplicada ao ex-médico Denísio Marcelo Caron pelo homicídio culposo de Flávia de Oliveira Rosa. Marcelo Caron, que foi acusado de ter provocado a morte de cinco mulheres (três no Estado de Goiás e duas no Distrito Federal), entre os anos de 2000 e 2002, foi condenado a 13 anos, em regime inicial fechado, pelo crime cometido contra Flávia.



Na denúncia, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pedia a condenação de Marcelo Caron por homicídio por dolo eventual, já que o médico teria realizado o procedimento em Flávia sem ter a habilitação necessária para realizar cirurgias plásticas, porém o Corpo de Jurados acolheu a tese da defesa e desclassificou a acusação para a sua modalidade culposa.



O MPGO recorreu ao alegar que a deliberação do Corpo de Jurados seria nula, pois o questionário apresentado a ele “suprimiu o quesito relativo à tese da acusação (dolo eventual) e formulou, em seu lugar, um quesito sobre a tese da defesa (culpa)”. O desembargador, porém, esclareceu que o júri somente poderia ser anulado se fosse demonstrado prejuízo à acusação.



Ao analisar a Ata de Julgamento do júri, o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão, relator do processo, entendeu que não houve tal prejuízo já que, quando o questionário foi entregue ao Corpo de Jurados, o promotor demonstrou sua insatisfação com o quesito, momento em que o juiz explicou ao júri que, se não fosse aceita a modalidade culposa, seriam analisadas as outras teses.

 

“A alegação do apelante quanto à irregularidade do questionário foi objeto de esclarecimento específico pelo juiz togado ainda antes da votação, de modo que tenho por incontornável a conclusão de que o Corpo de Sentença, que a tudo acompanhou, tinha plena consciência e compreensão na matéria votada e do conteúdo de cada um dos quesitos”, concluiu o magistrado.



O CASO CARON

 

Durante o período de março de 2000 e março de 2001, três pacientes de Marcelo Caron morreram em Goiânia, entre elas Flávia de Oliveira, por infecção generalizada após cirurgia de lipoaspiração. Após os incidentes, o MPGO iniciou investigações e firmou compromisso com o médico de que ele não atendesse mais pacientes até que as investigações fossem concluídas.



Marcelo Caron, então, se mudou para Taguatinga, no Distrito Federal, e começou a clinicar em um hospital do município, onde mais duas pacientes morreram por complicações após cirurgias plásticas. Durante as investigações, constatou-se que o médico nunca obteve o título de especialista junto à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), logo, não poderia realizar os procedimentos cirúrgicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Justiça,

Veja Também