Quinta-feira, 28 de Março

Donos de loteamentos terão de indenizar município e refazer asfalto em Jaraguá

Publicado em 31/12/2013 às 21:00
Jaraguá

Os empresários que construíram loteamentos em Jaraguá, nos últimos 10 anos e descumpriram a lei de parcelamento do solo, com ou sem o consentimento das autoridades, terão que refazer os serviços de péssima qualidade e ainda ressarcir o município. Essa medida só foi possível com a intervenção do Ministério Público e o respaldo do poder judiciário. No último mês, uma reunião com os representantes da Esperança Incorporadora e Imobiliária, Talismã Empreendimentos Imobiliários e Construtora Ltda., Loteamento Residencial Quinta dos Riantes (CRALF incorporadora), Residencial Dhema da Mata, foi firmado um termo de ajustamento de conduta.

Esses empresários, que lucraram muito nos últimos 10 anos, reconheceram que não cumpriram a Lei Federal nº 6.938/81 e outras normas municipais quanto à construção de seus loteamentos. Reconheceram também que não fizeram o necessário e que os serviços realizados foram feitos com qualidade ruim, ocasionando no momento diversos problemas.

Indenizações

A Esperança Incorporadora Ltda., terá que indenizar o município em 83 mil m² de recapeamento asfáltico em microrevestimento, no prazo de dois anos, em ruas que serão indicadas pela prefeitura. Recuperar o asfalto e meios-fios danificados. Divulgar na imprensa para que a população leve ao Ministério Público pontos ou ruas com asfalto danificado. Os 83 mil m² serão feitos fora do loteamento de responsabilidade da empresa.

A Incorporadora e Imobiliária SJR Ltda. terá que efetivar seus loteamentos, providenciando a instalação de galerias de águas pluviais, no prazo de 12 meses e indenizará o município com depósito em conta especificada no prazo de 90 dias. Terá também que revitalização o local de preservação ambiental conhecido como Grota Seca, no prazo de 12 meses. Já o asfalto do loteamento terá que ser restaurado em 12 meses.

A Talismã Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável pelo Residencial Jardim Rios dos Peixes doará a Prefeitura de Jaraguá, 10 lotes dentro do loteamento como compensação pela não implantação dos serviços necessários no local.

A Morais Incorporadora e Construtora Ltda. Terá que corrigir o asfalto e meios fios, implantar a rede de água pluvial e recuperar o asfalto danificado, no prazo de 180 dias. E terá que indenizar a prefeitura em 70 mil reais no prazo de 10 dias.

O Residencial Quinta do Riantes, terá que executar a captação das redes de águas pluviais e confecção das sarjetas restantes, no prazo de 180 dias. Pagará a título de indenização a Prefeitura de Jaraguá, 300 mil reais em espécie, em seis parcelas de 50 mil reais. Também terá que compensar o município, doando áreas de 29.908,86 m com memorial descritivo anexo – com avaliação judicial de 2,8 milhões de reais. Além de providenciar as transferências necessárias de ambos os imóveis e, vias de acesso ao imóvel previsto no item 3, no prazo de 01 ano.

Já a Prefeitura, terá que indicar os pontos onde a pavimentação está danificada, e demais situações nos loteamentos que precisão de correção. O dinheiro das indenizações só poderá ser usado para obras de infraestrutura. Também terá de enviar a câmara municipal projeto de Lei, regularizando o loteamento Quinta dos Riantes.

Após regularização, o município não poderá mais prestar serviços públicos no interior do loteamento e também deverá exigir o quantitativo de áreas verdes e públicas dentro do Quinta do Riantes, nos termos da lei. E por último deverá prestará contas ao Ministério Público dos recursos gastos com as indenizações.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá a seu critério, mediante prévia notificação convocar por edital novas obrigações e projetos, cabendo igualmente a execução de obrigação de fazer, mesmo através de terceiros. Também ficou estipulado multa de 10 mil reais, que serão revertidas ao Fundo Municipais do Meio Ambiente e mais multa diária de 1 mil reais, com medidas judiciais disciplinadas pelo Ministério Público.

Do Folha de Jaraguá 

Promotor Everaldo Sebastião de Sousa 

 

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