Sábado, 20 de Abril

Juiz acata pedido do MP e proíbe que conselheira tutelar eleita assuma o cargo

Publicado em 27/10/2015 às 07:27
Jaraguá

juiz Liciomar Fernandes da Silva, acatando parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, proibiu a candidata eleita Maria de Lourdes Ramos de assumir o cargo de conselheira tutelar de Jaraguá.

 

A decisão fundamentou-se na ação movida pelo MP, que apurou a prática de boca de urna e transporte indevido de eleitores pela candidata nas eleições dos conselheiros tutelares, ocorridas neste mês.

 

Na ação, consta que Maria de Lourdes, no início da votação, percebeu que os números dos candidatos estavam trocados nas cédulas, fazendo com que a candidata procurasse a imprensa e fizesse alarde sobre o caso. A troca, de acordo com o promotor, não causou problemas ou reclamações dos eleitores durante o processo, o que torna a reclamação da candidata exagero. 

 

Ainda de acordo com as investigações, o presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) flagrou Maria de Lourdes entregando dinheiro a eleitores dentro do colégio onde eram realizadas as votações.

 

O MP, que fiscalizou as sessões, também recebeu reclamações de outros candidatos, que presenciaram a abordagem da mulher a eleitores nas proximidades do colégio, onde ela avisava sobre o erro nas cédulas. 

 

Enquanto a candidata promovia seus avisos nas sessões, sua irmã foi flagrada fazendo, inúmeras vezes, o transporte de eleitores em veículo particular, agenciando-os em prol da candidatura da irmã através da oferta de dinheiro.

 

Segundo o promotor, a ação foi gravada por aparelhos celulares que registraram claramente a ocorrência de boca de urna. As ações das duas vão contra o artigo 139, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto prevê que, no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedada a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bens e vantagens pessoais. 

 

O promotor, diante dos fatos, pediu que Maria de Lourdes fosse proibida de assumir o cargo público, em razão de sua irresponsabilidade, falta de decoro e seriedade para exercer a função. Pediu também que, concedida à liminar, o CMDCA convocasse o suplente, conforme ordem de classificação obtida na eleição. Quanto ao afastamento de Maria de Lourdes dos atos de capacitação dos conselheiros, o juiz achou por bem tornar a presença facultativa.

 

(Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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