Publicado em
08/10/2015
às 14:52
O vereador Denis Borba de Rubiataba apresentou projeto de lei na Câmara Municipal, por meio do qual propõe a redução dos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara.
O projeto propõe a redução, em média, de 25% dos valores pagos atualmente e trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta.
Segundo o vereador, com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Denis Borba acrescenta ainda que o subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Veja como ficam os salários, se o projeto for aprovado
Art. 1º - O teto para o subsídio mensal dos Vereadores fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais).
§ 1º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º. A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% (quinze por cento) por ausência, descontado no pagamento do próximo subsidio.
Art. 2º - O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal fica estabelecido em 10 (dez) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 7.880,00 ( sete mil, oitocentos e oitenta reais).
Art. 3º - O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais).
Art. 4º - O teto para o subsídio mensal do (a) Secretário (a) Municipal fica estabelecido em 04 (quatro) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.152,00 (três mil, cento e cinquenta e dois reais).
§ Único. Cabe ao executivo e ao legislativo redefinir o (s) salário (s) dos demais cargos dos servidores, respeitando sempre o teto previsto no Artigo 2º, referente ao valor recebido pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - O salário mínimo de referência é o vigente na data de 08 de outubro de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse projeto acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional concedido a cada ano da legislatura.
Art. 6º - Para entrada em vigência desta Lei, o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica Municipal devem ser alteradas em tempo hábil.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
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