Quinta-feira, 28 de Março

Simples Doméstico passa a valer a partir de hoje dia 1º de outubro

Publicado em 01/10/2015 às 07:23

Hoje (1º) de outubro a guia, que dos impostos relacionado ao empregado doméstico que o patrão tem que pagar, vai ser liberada. O FGTS, que agora é obrigatório, tem que ser recolhido já em novembro.

O Simples Doméstico o patrão vai pagar 8% sobre o salário para o FGTS; 8% de INSS; 8% a 11% de INSS, neste caso de responsabilidade do empregado doméstico, que poderá ser descontado depois pelo patrão; 0,8% sobre o salário para o seguro contra acidente de trabalho e 3,2% para o pagamento da indenização em casos de demissão sem justa causa.

 

Os patrões terão que incluir os dados dos empregados domésticos no site da Receita Federal, o E-Social. São dados como o NIT ou PIS, carteira de trabalho, CPF e o valor do salário. O cadastro será feito uma só vez. Depois o sistema vai calcular tudo sozinho. Só terá que atualizar em caso de férias ou horas extras ou de aumento de salário.

 

“A transparência é a palavra-chave da Receita. Todo cálculo é feito e demonstrado isso pro contribuinte, pro empregado como foi feito. Isso aí evitará litígios trabalhistas, evitará erros por parte do empregador”, diz o coordenador-geral de arrecadação de cobrança substituto, Frederico Faber.

 

Os patrões que precisam colocar em dia os débitos com o INSS dos empregados domésticos têm só até quarta-feira para aderir ao programa de refinanciamento, o Redom.

 

Quem for pagar à vista, vai ter desconto de 100% nas multas e 60% nos juros. Já para parcelamento não tem desconto, mas o pagamento poderá ser feito em 10 anos, com parcela mínima de R$ 100.

 

É importante lembrar que as dívidas que vão entrar no refinanciamento são aquelas até abril de 2013. Para participar do programa, é preciso estar em dia com o INSS de maio de 2013 até agora.

 

“Acreditamos que 400 mil seja o número aproximado de pessoas que irão optar principalmente pelo parcelamento”, fala Feber.

 

O Simples Doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Para o primeiro pagamento, porque dia 7 de novembro cai num sábado e diferentemente das outras contas vencidas em feriados ou fim de semana, o prazo para pagar sem multa vai ser um dia antes: sexta-feira, dia 6.

 

Foto: Divulgação 

 

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