Terça-feira, 16 de Abril

MP propõe ação contra Ex-prefeito e Escritório de Advocacia em Jaraguá

Publicado em 31/12/2013 às 21:00
Jaraguá

 

A assessoria do promotor Everaldo Sebastião de Souza distribuiu para a imprensa, a cópia de uma ação pena (201401850728), que acusa a última administração de Jaraguá, de dispensar ilegalmente licitação para contratação de um escritório de advocacia. A acusação é contra o Ex-prefeito Lineu Olímpio de Souza (PTB), e os advogados; Leonardo de Oliveira Pereira Batista e Danilo Santos de Freitas, que representam o escritório, Freitas e Figueiredo e Advogados S/S. A ação foi protocolada e segue em distribuição normal para o judiciário. O advogado Danilo de Freitas foi ouvido por nossa reportagem, e procurou desqualificar a denúncia e frisou que aguarda ser intimado para apresentar defesa.

DENÚNCIA – De acordo com o Ministério Público, entre 2009 e 2012, o Ex-prefeito de Jaraguá, Lineu Olímpio de Souza, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratar o escritório de advocacia. No entendimento do promotor, Everaldo Sebastião de Souza, como o município já possui três procuradores (advogados), não era necessário mais advogados. E que a alegação que o contrato com o escritório se tratava de consultoria jurídica especializada tanto para o prefeito, como para o município, não consta dos pareceres. “No entanto, os serviços prestados não possuem nenhum elemento especializado... Não há nenhuma menção em caso especial” diz um trecho de denúncia.

O Ministério Público ainda questiona os seguidos aditivos ao contrato, que para o promotor Everaldo Sebastião de Souza, houve superfaturamento. Sobre a inexigibilidade de processo licitatório, a posição do Ministério Público é a seguinte. “Noticia os documentos apresentados, que não era inexigível o processo licitatório, vez que não havia inviabilidade de competição em razão da natureza singular do serviço contratado e da notória especialização do profissional ou empresa contratante, em razão da enorme gama de escritórios que também prestam ou poderiam prestar os serviços já elencados”...

 

... “Porém, ainda que os casos de inexigibilidade se fizessem presentes, nos termos do inciso V, do artigo 13 e inciso II, artigo 25, da Lei nº8. 666/93, as condutas dos denunciados se enquadram no Art. 89 do mesmo diploma, conquanto em sua parte final. Isto porque, deixaram, de forma consciente e voluntária, de observar as formalidades pertinentes à dispensa, catalogadas no artigo 26 da Lei das Licitações, a teor do que se definiu nos autos”. Segundo o MP em quatro anos o escritório recebeu 351 mil reais.

  OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com os envolvidos, mas só conseguiu falar com Leonardo Batista, que preferiu que o assunto fosse discutido com Danilo de Freitas. Por telefone o advogado, disse que estranha a atitude do promotor na conduta da ação. “Esse é um assunto requentado! Ainda não fui intimado, mas quando for apresentarei minha defesa e tenho certeza que essa ação será julgada improcedente. Diferentemente do que diz o promotor, não há ilegalidade e vamos provar isso na justiça” frisou.

Danilo de Freitas fez outras pontuações, desqualificando a acusação. “Primeiro porque essa ação é uma cópia de um processo de 2006, que foi julgado improcedente pelo poder judiciário, através do juiz Crhistian Assis. Aí em 2013, a promotora Priscila Leão, copiou a ação, com os mesmos fatos e fez uma nova propositura, que ainda não foi recebida pelo juiz. Essa ação agora é uma cópia do processo de 2013. Na ação de 2006, julgada improcedente, o despacho do juiz faz inclusive críticas ao Ministério Público e reconhece a legitimidade da contratação. Lembrando que a petição inicial da ação de 2006, também foi assinada pelo Promotor Everaldo Sebastião, que a época não recorreu” explicou.

Danilo de Freitas, também rebateu a acusação de superfaturamento. “Não existe superfaturamento, a acusação dele é uma coisa descabida. Os valores são condizentes e o que houve foi uma atualização corrigindo a inflação. Confio muito no judiciário e estou tranqüilo, aguardo apenas ser notificado para apresentar minha defesa” pontuou. Antes de finalizar, Danilo de Freitas, reclamou que o promotor está fazendo perseguição pessoal contra ele. “Na hora certa vamos tomar medidas cabíveis” concluiu.

Do Folha de Jaraguá 

 Danilo de Freitas 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Justiça,

Veja Também