Sábado, 20 de Abril

Dono de loteamento terá de indenizar o município em 500 mil (Jaraguá)

Publicado em 22/07/2015 às 22:53
Jaraguá

No último dia 15 de julho, sentaram a mesa, representantes do Ministério Público, Prefeitura e da PLANAHP para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, referente ao descumprimento da lei de parcelamento do solo, dos bairros; Primavera III e Residencial Bouganville.

 

De acordo com os promotores, Everaldo Sebastião de Souza e Priscila Leão Tuma, o empresário Bordon Silvério deixou de implantar rede de água pluvial no Residencial Bouganville e repassou ao município área pública em local impróprio no Residencial Primavera III.

 

Para compensar o município, foi acordado com o Ministério Público que a empresa, Plano Nacional de Habitação Popular (Planahp) terá de indenizar a prefeitura de Jaraguá em 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), que serão pagos da seguinte forma: 100 mil ainda este mês e o restante em 8 parcelas de 50 mil reais, sendo a primeira para o dia 30 de agosto. A cópia dos depósitos deverão ser enviados mês a mês ao Ministério Público.

 

O loteador ainda terá que implantar a infraestrutura necessária no Residencial Primavera III. Sendo asfalto, meio-fio, rede de energia, rede de água pluvial, rede de água potável. O município completará o serviço de implantação de rede de água pluvial e asfalto, na parte que lhe compete. Como a região não está dentro da abrangência do projeto de esgoto sanitário, excepcionalmente será admitido o sistema de fossa séptica.

 

A pavimentação e todos os equipamentos a serem implantados no bairro terão que obedecer a um Estatuto Técnico. Os lotes nesses bairros só poderão voltar a serem comercializados após a conclusão do trabalho de infraestrutura e com liberação do VTO – Viabilidade Técnica Operação de água e energia.

 

A prefeitura ficará com a propriedade das referidas áreas de compensação, para usá-las conforme as leis vigentes e interesse público. Já o dinheiro recebido deverá ser utilizado exclusivamente para obras de infraestutura no município, sendo prestadas contas ao Ministério Público.  

 

Parte do recurso deverá ser utilizado em obras de infraestrutura no Residencial Primavera III e já em seguida a elaboração de projetos para captação de verbas junto ao Governo Federal e Estadual para a conclusão das obras do bairro. O Ministério Público fiscalizará o comprimento integral do acordo. O município e o empresário têm até 60 dias para dar início as determinações estipulada no termo.

 

Em caso de nova infração, será cobrada multa de 10 mil reais, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em caso de descumprimento total ou parcial do acordo, as partes pagarão multa diária de 1 mil reais, com o dinheiro revertido ao Fundo Municipal de Segurança Pública. O pagamento das multas, no entanto, não exime as partes de suas obrigações.

 

Informações da Assessoria de Comunicação da PMJ

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