Quinta-feira, 28 de Março

Estado tem 60 dias para começar a gerir o presídio de Crixás

Publicado em 20/07/2015 às 23:15
Crixás

O juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, determinou ao Estado de Goiás que assuma, em 60 dias, a administração do estabelecimento prisional local, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP) e da Superintendência de Administração Penitenciária (Seap), ou outro órgão que o substitua. A multa diária estipulada pelo magistrado, em caso de descumprimento da ordem judicial, é de mil reais. 

 

Por entender que houve omissão do Estado, uma vez que possui instituição própria para a administração penitenciária em Goiás, Alex Lessa observou vários aspectos da ação para proferir a sentença, como o fato de a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) ter ficado incumbida de uma função que não é sua, em prejuízo da atividade fim, determinada pela Constituição Federal (artigos 144, § 5º, e 124), além da violação do direito/dever de segurança pública, pelo baixo efetivo de policiais militares, com quebra do princípio da confiança depositado pela população no contrato social. “Não resta dúvida sobre a ocorrência de desvio de função, em prejuízo das atividades típicas da Polícia Militar e de toda a comunidade, que passou a contar com menos policiais para a realização de policiamento ostensivo em uma região tão violenta, com altos índices de crimes dolosos contra vida”, asseverou.

 

Também verificou a inefetividade da execução penal, que não dispõe de estrutura necessária para o devido cumprimento dos regimes fechado, semiaberto e aberto, nem de instrumentos de fiscalização. “Embora a dependência aos recursos disponíveis seja um reconhecimento de que a inexistência de meios financeiros enseja a menor efetividade dos direitos, a reserva do possível não é o princípio absoluto e não exclui a garantia social de um mínimo social, que decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana”, pontuou.

 

Ao analisar a gravidade da situação, o magistrado ponderou ainda que a conduta omissiva do Estado acaba por contribuir com o aumento da criminalidade e o exercício da vingança privada, a exemplo do que ocorreu em Nova Crixás no ano de 2014 quando um jovem, suspeito de estupro, foi linchado pela população local. “Não pode o Poder Executivo, sob o argumento superficial e simplório de violação de separação dos poderes, descumprir sistematicamente a Constituição Federal, Estadual e as leis que regem a administração penitenciária”, frisou.

 

A seu ver, não há dúvida de que esse descaso atenta, por outro lado, contra a dignidade dos detentos e colabora para a desproteção em relação aos direitos fundamentais dos demais cidadãos, vítimas diárias de crimes. “O princípio da dignidade sustenta a teoria do mínimo existencial. Enquanto o aspecto negativo significa não violar e proteger, o positivo representa a promoção da dignidade”, explicitou. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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