Quinta-feira, 18 de Abril

MP quer coibir autopromoção de prefeito em Estrela do Norte

Publicado em 13/07/2015 às 21:53
Em Goiás

A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta recomendou ao prefeito de Estrela do Norte, Elton, que deixe de confeccionar faixas, cartazes ou qualquer outro tipo de publicidade com seu nome, devendo fazer referência apenas à prefeitura. A orientação também é para que seja feita a retirada imediata da propaganda irregular existente no município, no prazo de 15 dias, sob pena da adoção das providências cabíveis.

 

A promotora confirmou que foi verificada a confecção e distribuição de faixas em toda a cidade e anúncios em carro de som com o nome do prefeito em detrimento do nome da prefeitura, bem como a colocação de anúncios do comércio de propriedade dele, com o nome do prefeito e da primeira-dama. Ainda ficou constatado que ele usa o mesmo tipo de letra, tamanho e cor quando se refere ao prefeito, o que, em tese, configura prática de autopromoção, com consequente desrespeito ao interesse público e ao princípio da impessoalidade.

 

No documento, Cristina Emília esclarece que a Constituição Federal dispõe sobre publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, material que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, não podendo dele constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Ela observa ainda que a Lei de Improbidade Administrativa fixa que constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, sendo a eventual pintura em prédios públicos com as cores do partido político ou da campanha eleitoral do chefe do Executivo visível afronta ao princípio da

 

Impessoalidade. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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