Publicado em
17/06/2015
às 23:42
Na presente data (17.06.2015) o Promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, titular da Promotoria Eleitoral das 72. Zona Eleitoral do estado de Goiás ofereceu representação contra3 (três) cidadãos ceresinos doadores de campanha eleitoral que no último pleito, ocorrido em Outubro de 2014 realizaram doações eleitorais a partidos políticos ou candidatos “além do limite Maximo” permitido pela legislação eleitoral.
De acordo com a lei 9.503/97, que rege as eleições, o contribuinte pessoa física só pode realizar doações em dinheiro a partidos políticos ou candidatos até o limite máximo de 10% (dez por cento) de sua receita bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, em sua DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).
Após cruzamento de dados ocorridos entre o órgão do Ministério Público Eleitoral e a Receita Federal, constatou-se que os representados extrapolaram o referido limite, em razão de que ocorreu nesta data a propositura da representação, na qual se postula a condenação dos representados em pena de multa de até 10 (dez) vezes o valor do excesso cometido, além de suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos. Em respeito ao sigilo fiscal dos representados, deixa-se de declinar suas identidades.
Em respeito ao sigilo fiscal dos representados, a justiça não divulgou os nomes dos mesmos.
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