Sexta-feira, 29 de Março

Ação contra o município de Ceres por transformar área rural em lote urbano

Publicado em 17/06/2015 às 21:00

O promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs ação civil pública requerendo a imediata suspensão do Decreto nº 32/2015, do município de Ceres, que transformou a destinação de uma área rural em lote urbano, sem que fossem preservadas as faixas das áreas de preservação permanente (APP) nos limites legais.

 

Conforme sustentado pelo promotor, o decreto viola as normas ambientais, pois, na forma em que foi aprovado, não está protegendo as APPs nos limites legais, as quais não foram totalmente identificadas e delimitadas com o desmembramento dos futuros lotes e a área remanescente, bem como apontadas as degradações ambientais. 

 

Segundo relatório da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento do próprio município, existem edificações dentro da faixa considerada como APP; em algumas partes, as estruturas físicas estão a cerca de 3 metros de distância do leito regular do Córrego Bica. Ocorre que o Decreto Municipal nº 32/2015 utilizou como referência mapa descritivo da área elaborado com graves divergências quanto à real situação em que se encontram as faixas de APP.

 

Além disso, o promotor pondera que, apesar de ter sido assegurada no texto do decreto a preservação das faixas de APP, é uma medida nula, uma vez que não corresponde à realidade do local.

 

A área, de 12 mil m², pertence a Paulo Fernandes da Barra, também acionado pelo MP-GO. O local possui característica de brejo, área de nascente onde forma-se o Córrego da Bica.

 

Na ação é requerido ainda que o município de Ceres seja proibido de conceder novo decreto autorizando a incorporação de gleba de terra em área urbana e seu desmembramento em lotes sem a proteção das APPs e, ainda, que o proprietário da área seja impedido de fazer nova intervenção nas partes remanescentes das APPs , conforme previsto na legislação ambiental.

 

 

É pedida ainda a imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das medidas liminares, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Ceres.

 

 (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: João Sérgio e arquivo da Promotoria de Ceres).

 

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