Sexta-feira, 19 de Abril

Municípios e Câmaras do Vale do São Patrício assinam TACs com MP

Publicado em 31/12/2013 às 21:00

As prefeituras e as Câmaras de Vereadores dos municípios de Ceres, Ipiranga de Goiás e Nova Glória, na região do Vale do São Patrício, assinaram nos últimos dias termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público de Goiás, comprometendo-se a, no prazo de 30 dias, criar ou fazer adequações em seus Portais da Transparência. Os seis documentos foram firmados com o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres.

As cláusulas dos TACs foram estipuladas de forma a que os portais a serem criados ou adequados atendam às exigências contidas na Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Foi estabelecida pelo promotor, contudo, uma exigência específica, prevendo a informação, nos portais, da unidade de lotação e a jornada de trabalho dos servidores.

Além da divulgação nos portais de informações financeiras, orçamentárias e prestações de contas de forma detalhada, as prefeituras e Câmaras deverão manter, no site da internet, canal de comunicação para os usuários, ferramentas de pesquisa e demais instrumentos definidos nos incisos do § 3º, do artigo 8º da Lei nº 12.527/2011.

Também deverão instituir, no prazo de 30 dias, o atendimento ao público, com serviço de prestação de informações, de forma a divulgar competências e estrutura organizacional com localização, telefones, horários de atendimento, assim como as condições físicas para atendimento, bem assim para prover solicitações de cópias reprográficas, autenticações, gravações de cópias de arquivos digitais, acesso informatizado, serviço de busca e fornecimento de informação, serviço de protocolo, acessibilidade, bem como promover audiências e consultas públicas (artigos 8º e 9º da Lei nº 12.527/2011).

Os servidores incumbidos do serviço de atendimento ao público precisarão ainda passar por uma capacitação voltada ao atendimento das determinações legais sobre o acesso à informação. Cópias dos certificados destes treinamentos deverão ser encaminhadas ao MP para comprovação do atendimento da obrigação.

No prazo de 30 dias, deverão ser criados ainda os Conselhos Gestores do Portal da Transparência, “com representantes da sociedade civil organizada, da controladoria municipal, do responsável pelos recursos humanos, da secretaria de finanças e dos demais fornecedores de informações, aos quais caberá, depois de discutidas, estabelecidas e aprovadas, a definição de novas demandas e acréscimo de escopo, para depois serem desenvolvidas e inseridas no Portal da Transparência”.

Conforme estabelecido nos TACs, o não cumprimento das obrigações implicará as seguintes sanções: multa diária no valor equivalente à R$ 10 mil por dia, a ser revertida para fundo social municipal a ser indicado pelo Ministério Público (ou Fundo Estadual dos Direitos Difusos Lesados - Lei Estadual nº 4.329/1990), sem prejuízo de que 30% do valor seja arcado pelas autoridades administrativas que forem diretamente responsáveis pelo descumprimento do acordado, ou seja, “da autoridade que tiver tido conduta ativa ou omissiva determinante para o descumprimento das cláusulas”.

A busca pela transparência das gestões é uma das ações previstas na execução do Plano Geral de Atuação (PGA) 2014-2015 do MP, que tem como tema central a intensificação do combate à corrupção. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)

 

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