Terça-feira, 16 de Abril

Ação judicial contra o Ex-prefeito Lineu Olímpio é mantida pelo STJ (Jaraguá)

Publicado em 20/05/2015 às 22:22
Jaraguá

O Ex-prefeito de Jaraguá, Lineu Olímpio de Souza, impetrou através de seus advogados, um habeas corpus pedindo o trancamento da ação judicial em que ele e outras 21 pessoas são acusadas de; associação criminosa, peculato, prevaricação e advocacia administrativa, com concurso material e de pessoas. A ação foi proposta pelo Ministério Público e acatada pela justiça em 2014, mas desde então estava parada devido ao habeas corpus.

 

No entanto, na terça-feira, 19 de maio, a assessoria do Ministério Público, informou que após revés em primeira e segunda estância (TJ), o Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao habeas corpus.

 

De acordo com o site do Ministério Público, Lineu Olímpio e outras 21 pessoas foram denunciados por associação criminosa, peculato, prevaricação e advocacia administrativa, com concurso material e de pessoas, de forma continuada, previstos no Código Penal Brasileiro.

 

Os outros crimes são os previstos na Lei de Licitações, sendo eles a dispensa irregular de licitação, o patrocínio de interesse privado perante a administração, a obtenção de vantagem ou prorrogação em favor de adjudicatário durante contrato com poder público. 

 

A ação judicial contra Lineu Olímpio foi assinada pelos promotores de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, Giuliano da Silva Lima e Priscila Leão Tuma. Cópia do inquérito foi encaminhado também para a Polícia Federal para apuração de eventuais crimes contra o INSS e delitos de frustração de direitos trabalhistas, e também ao TCM, uma vez que a cooperativa prestava serviços em diversos municípios goianos.

 

O que pedia o habeas corpus – O ex-prefeito, pedia a nulidade do recebimento da denúncia sob os fundamentos da: Ausência de inquérito policial, uma vez que denúncia está embasada em procedimento investigatório presidido pelo Ministério Público, atuando fora de suas atribuições funcionais. Inexistência de notificação do recorrente para apresentar esclarecimentos nos autos do procedimento administrativo. Instituição da denúncia com peças extraídas de outros procedimentos investigatórios sem qualquer relação com o recorrente.

 

O que decidiu o STJ – Que a jurisprudência pacifica da corte considera o inquérito policial dispensável para o início da ação penal, sendo legítimo ao Ministério Público oferecer denúncia fulcrada em elementos de provas colhidas por meio de diverso do procedimento investigatório policial, a exemplo do inquérito administrativo.

 

A decisão foi proferida no último dia 14 de maio, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Gurgel de Faria. Lineu Olímpio de Souza, que hoje ocupa o cargo de Diretor de Gestão Administrativa e Financeira (DIAFI) na CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), ainda poderá recorrer o STF (Supremo Tribunal Federal) – última instância -, assim prorrogará por alguns meses a tramitação da ação judicial. Se não recorrer, o processo ganhará celeridade em primeira instância. (Do Folha de Jaraguá)

 

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