Sexta-feira, 19 de Abril

TJ confirma liminar para bloqueio de bens de filha prefeito de Mozarlândia

Publicado em 29/04/2015 às 19:26
Em Goiás

Reneudes Oliveira Soares Rodrigues, filha do prefeito de Mozarlândia, João Soares de Oliveira, teve seus bens bloqueados no valor de R$ 291.200 mil. A decisão, tomada em ação ajuizada pelo Ministério Público, é do desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás. O desembargador manteve liminar deferida em primeiro grau pelo juiz da comarca, Peter Lemke Schrader. 


Reneudes Oliveira é odontóloga no município e exercia função complementar de coordenadora de Saúde Bucal, porém, segundo a ação civil pública proposta pelo MP, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, ela realizava atendimentos a pacientes em sua clínica particular. 



A odontóloga também teve sua função complementar e gratificação suspensas, porém, recorreu, alegando não existirem provas de que não cumpria a carga horária no cargo, uma vez que possuía horário flexível. Entretanto, ao analisar as provas, o desembargador verificou que, por meio de monitoramento, constatou-se que Reneudes assinava ponto diário como se estivesse no órgão público, “o que não condiz com a realidade, em manifesta afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.



O desembargador ressaltou ainda que a reforma da decisão que concedeu a liminar só seria possível se comprovada ilegaldiade ou contradição com as provas, “o que não é o caso, pois o ato judicial encontra-se devidamente justificado e embasado nos requisitos legais”.



Entenda o caso



Conforme apontado pelo MP-GO, Reneudes Rodrigues é servidora pública efetiva do município de Mozarlândia, no cargo efetivo de odontóloga, com carga horária de 20 horas semanais. Após seu pai, João Soares de Oliveira, ter assumido o cargo de prefeito, em 2013, ela foi designada para trabalhar em regime de tempo integral de trabalho (40 horas semanais/8 horas diárias), e para exercer as atribuições de coordenadora municipal de Saúde Bucal.



Por ter a carga horária de trabalho dobrada, Reneudes passou a receber uma gratificação de “carga horária complementar”, no valor de R$ 2,8 mil. Contudo, nas investigações realizadas, colheram-se provas de que no período de janeiro de 2013 a março de 2015, Reneudes trabalhava, a rigor, apenas durante 4 horas diárias em funções administrativas ligadas à função comissionada de coordenadora e, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, realizava atendimentos particulares a pacientes em sua clínica, denominada Odonto Place, localizada no município de Mozarlândia, além de outras atividades particulares.



No entanto, a servidora preenchia em sua folha de frequência que trabalhava diariamente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, assinando os documentos como se houvesse trabalhado todo o período. No total, Reneudes recebeu indevidamente o valor de R$ 72,8 mil, em razão de não ter exercido de forma efetiva a carga horária complementar de trabalho de 8 horas diárias durante o período citado.



Constatou-se, ainda, que, de 5 de maio de 2014 a março de 2015, a atual secretária municipal de Saúde de Mozarlândia, Dalilla Catherinne Matos Batista, chefe imediata de Reneudes, validou as folhas de ponto dela com o objetivo de permitir que recebesse o valor da gratificação.

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