Quinta-feira, 28 de Março

Secretário de Saúde de Nova Glória envia nota em reposta à matéria veiculada no JP

Publicado em 01/04/2015 às 20:11
Nova Glória

Quanto aos menores citados na matéria são moradores do nosso município bem como somos sabedores da situação vivida pelas duas famílias.

 

No primeiro caso a mãe sempre contou com o apoio da Secretaria por determinação do Prefeito Binga, desde o início da minha gestão (03/2014), quando tomamos conhecimento do problema.

 

No final de 2014 realmente tivemos problemas para encontrar o medicamento dos menores, todavia tudo foi resolvido. Deve ser salientado que jamais deixamos de buscar uma solução para o problema.

 

É notório que o município só pode comprar medicamento da empresa que venceu a licitação que, no nosso caso é a BIOMED que, de forma impar, sempre se empenhou na busca da solução para o impasse instalado. A quem aqui agradecemos.

 

Em razão da falta do medicamento no mercado, pois apenas um laboratório o fabrica e o médico dos menores não quis trocá-lo por outro, conseguimos encontra-lo numa farmácia de Ceres, onde fizemos a aquisição e repassamos a família.

 

No final de fevereiro deste ano, a Secretaria foi novamente procurada pela genitora dos menores querendo novamente os mesmos medicamentos, todavia não tinha receita médica e, por se tratar de medicação controlada encaminhamos todos os menores para consulta com especialista e, de posse da receita, o medicamento foi entregue normalmente no dia 27 de fevereiro de 2015 (encontra-se juntado aos autos a cópia do recibo de entrega do medicamento).

 

Estranhamente as declarações prestadas ao representante do Ministério Publico, o qual já tinha conhecimento do problema instalado e da solução encontrada, foram prestadas no dia 04/03/2015, conforme informado pelo douto Promotor na sua inicial. Portanto cinco dias depois de ter recebido a medicação pleiteada.

 

Tudo isso já encontra-se nos autos que discute este assunto.

 

Quanto menor da segunda família, deve ser observado que a sua genitora recebeu da Secretaria, a autorização para fazer os exames solicitados pelo médico que acompanha a menor, entretanto o exame só não foi realizado porque o médico que emitiu o pedido só aceita se o exame for feito em uma clinica determinada e o convênio do município é com outra clínica.

 

Quando a Secretaria foi informada pela mãe da menor e, imediatamente, procurou aclínica recomendada pelo médico que solicitou o exame, todavia foi informado pela clínica que a prestaria o serviço todavia não poderia emitir nota fiscal para justificar o pagamento do exame, situação que impediu o município realizar o serviço naquela clinica.

 

Diante disso a mãe da menor foi procurada e informada que a Secretaria disponibilizaria transporte para que a mesma levasse a filha menor a Goiânia para realizar o exame daí a proposta não foi aceita pela mesma.

 

Se a mãe não aceita a solução apresentada como a Secretaria deve proceder? Obrigando o médico aceitar o exame feito pela primeira clinica ou obrigando a segunda clínica a fornecer a nota fiscal? Lembrando que as duas clínicas ficam no município de Ceres/GO.

 

Todas estas informações consta no termo de declaração prestado pela mão da menor em questão e juntado aos autos da ação pelo representante do Ministério Público.

 

Agora quanto a liminar deve ser observado que é fato. Todavia devemos analisar a situação sobre outro prisma: a constituição federal afirma que saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estado e Município). Para conceder uma liminar nenhum processo nenhum juiz do mundo busca analisa o mérito da questão, apenas se apega no dispositivo Constitucional acima mencionado. Procedimento normalíssimo dentro da sistemática processual.

 

Tanto é que sábio juiz que concedeu a liminar fez menção no corpo da decisão que deve ser concedido o medicamento “já dispensado aos substituídos” reconhecendo que o município não se manteve inerte durante o processo e prestou a assistência devida aos menores, devendo doravante manter a ajuda, o que será feito porque reconhecemos a necessidade da família, pois são quatro filhos menores.

 

Quanto aos exames referentes à menor da segunda família, o douto magistrado também reconheceu a dificuldade criada em razão do comportamento do médico que solicitou o exame e determinou, na mesma liminar que o médico aceite o exame realizado mesmo que em clinica diversa da recomendada ou, caso a Secretaria resolva levar a menor para fazer o exame na clinica recomendada está deverá emitir a nota fiscal, sob pena de responder pela não emissão.

 

Com pode ser observado o impasse não foi criado pelo Prefeito muito menos pela Secretaria de Saúde, mas sim pela falta da receita própria o que foi providenciado pela Secretaria e, no segundo caso, por divergência do médico que pediu o exame e relação ao médico responsável pela realização do exame.

 

Deve ser ressaltado que a gestão do Irmão Binga tem uma preocupação toda especial com o social e buscar ajudar todos aqueles que dela necessita sem nenhuma distinção, diferentemente de tudo aquilo que foi feito em Nova Glória até inicio do ano de 2013.

 


ALANZIEL MORAIS SILVA
Secretário de Saúde de Nova Glória - GO

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