Sexta-feira, 19 de Abril

Bandeiras tarifárias, a CHESP explica novamente!

Publicado em 05/03/2015 às 08:26

 

O sistema de bandeiras tarifárias estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio de Resoluções publicadas, tem as seguintes configurações:

1 -  A Bandeira Verde não implicará em cobrança adicional de tarifa;

2 – A Bandeira Amarela implicará na cobrança de R$0,025/kWh(dois centavos e meio por quilowatt hora).

 

3 – A Bandeira Vermelha implicará na cobrança de R$ 0,055/kWh (cinco centavos e meio por quilowatt hora).

 

Estes novos valores, homologados pela Resolução Homologatória da ANEEL nº 1.859 de 27 de fevereiro de 2015 vigorarão no mês de março de 2015 e poderão ser alterados pela ANEEL novamente. A CHESP divulgará em seu Site chesp.com.br as alterações futuras, caso ocorram.

 

As usinas hidrelétricas têm capacidade instalada para atender 100% do consumo de todo o mercado brasileiro. Ocorre que por causa da estiagem nos dois ciclos chuvosos, ou seja, 2013 / 2014 e 2014 / 2015, essa capacidade reduziu drasticamente, ao ponto de ter que desligar algumas dessas usinas, dado ao baixo nível de seus reservatórios.

 

Para suprir essa escassez hidrológica foi necessário “despachar” as térmicas em todo o País. Como a energia gerada a partir de combustíveis fósseis é muito mais cara, foi necessário a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias para que as concessionárias de distribuição possam pagar esse acréscimo no custo da energia.

 

Enquanto o Brasil não tiver um regime de chuvas mais favorável, principalmente nas regiões Sudeste e Centro Oeste e com isto, o enchimento dos reservatórios, vai continuar a necessidade de recorrer à geração térmica e em consequência a cobrança adicional pelo sistema de bandeiras.

 

Além do sistema de bandeiras ocorreu uma Revisão Extraordinária de Tarifas que entrou em vigor no dia 02.03.2015, revisão esta, que incluiu na tarifa o custo da geração térmica de 2013 e 2014, o aumento no custo da energia de Itaipu, que é em dólar, e a volta para a tarifa dos encargos setoriais depois da decisão do Tesouro Nacional em NÃO continuar bancando estes encargos daqui para frente. O reajuste médio aplicado nas tarifas praticadas pela CHESP foi de 21%.

 

 

 

 

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