Quinta-feira, 18 de Abril

Juiz acolhe pedido do MP e determina interdição parcial da cadeia de Jaraguá

Publicado em 20/02/2015 às 19:15
Jaraguá

Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, o juiz Liciomar Fernandes da Silva determinou a interdição parcial do Centro de Inserção Social (CIS) de Jaraguá. Pela decisão , a unidade deverá manter sua capacidade máxima em 110 presos do regime fechado, sendo vedado o ingresso de outros condenados ou presos provisórios, até que o governo do Estado e a Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus) realizem a adequação das instalações.

 

Na ação, o Ministério Público apontou a falta de infraestrutura do local e a superlotação da cadeia, que foi construída na década de 1940, com celas escuras e insalubres. Após alguns “puxadinhos”, a capacidade seria para 74 presos, no entanto, a cadeia abriga atualmente 162 detentos, entre condenados e provisórios. 

 

Ainda segundo o argumento o promotor, no último ano foram registradas 12 fugas, que não foram sequer apuradas pelo Sistema Penitenciário do Estado de Goiás. Ele acrescentou que a situação dificulta a ação do MP, colocando em risco a ordem pública e a efetivação das sentenças condenatórias, além de colocar em risco também a segurança dos agentes prisionais e dos moradores.

 

Na decisão, o magistrado ponderou que é inadmissível a caótica situação da cadeia pública de Jaraguá. Ele acrescentou que os documentos e fotografias juntados aos autos, bem como a constatação durante as visitas feitas por ele no próprio local durante as inspeções mensais na unidade, “estampam a absoluta carência estrutural, denunciando o total abandono por parte da Administração Pública”.

 

O juiz ponderou ainda que a inércia e o descaso do Estado em adotar providências para solucionar o entrave penitenciário existente na comarca comprovam a afronta ao direito constitucional de respeito à integridade física e moral do preso. “Ali (na unidade prisional) germina uma verdadeira bomba relógio prestes a explodir, tal a indiferença com que as autoridades responsáveis tratam a questão”, concluiu.

 

Como providências para reduzir a atual superlotação, o magistrado determinou que a Secretaria de Segurança Pública e a Sapejus façam a remoção dos presos que excedam o número de 110, alojando-os em unidade prisional próxima ao município e que possua capacidade para recebê-los. Foi exigido ainda que o Estado apresente projeto de construção de cadeia pública ou reforma, ampliação e adequação do CIS de Jaraguá e também cronograma dos prazos de execução da obra, no prazo de 30 dias.

 

Por fim, foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão liminar. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 5 de março, às 13 horas, tendo sido intimados os representantes da Sapejus, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Segurança Pública. 

 

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO Foto: Weimer Carvalho)

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