Quinta-feira, 18 de Abril

Após liminar, Secretaria de Saúde fornece 'Cannabidiol' para criança

Publicado em 30/01/2015 às 16:20
Em Goiás

Após ser acionada na Justiça, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneceu o remédio Hemp Oil – Cannabidiol (CBD), feito a partir da substância da maconha, para o tratamento contínuo de uma criança de seis anos que foi diagnosticado com paralisia cerebral e epilepsia refratária. 

A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).  O relator do voto, desembargador Itamar de Lima já havia deferido em setembro a liminar a favor do menor, a qual foi efetivamente cumprida pela Secretaria de Saúde em janeiro deste mês,  – segundo a mãe da criança.

 

Produzido nos Estados Unidos, o Cannabidiol custa, aproximadamente, U$ 973 - cerca de R$ 2,4 mil - e, devido ao alto custo, a família da criança pediu para Governo arcar com o tratamento, com base no direito constitucional de acesso à saúde. 

 

Contudo, a Secretaria da Saúde sustentou que não teria obrigação de conceder o remédio, que não consta no rol das substâncias em estoque – argumento refutado pelo colegiado: “A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta e autoriza sua importação e utilização, excepcionalmente, para fins de tratamento de determinadas enfermidades”.

Por causa das doenças, o garoto sofre de constantes crises de convulsões, que podem levar à morte – motivo da urgência de começar com a nova terapia medicamentosa, ainda não comercializada no país. “Assim, tenho como ilegal e abusivo o ato omissivo do Estado ao abster-se em atender às necessidades do paciente, consoantes critérios clínicos adotados”, frisou o magistrado.

 

ENTENDA O CASO

 

O menor tem várias lesões no cérebro e, por causa disso, a cirurgia não é indicada para corrigir ou amenizar o caso. A criança já passou por vários tratamentos que não surtiram efeito esperado para cessar ou diminuir as convulsões. Por causa disso, a família recorreu ao tratamento com o novo remédio, com aval do médico responsável.

 

O medicamento será administrado na forma de óleo, conforme prescrição médica. O menino receberá a substância de forma contínua, condicionada à apresentação mensal de relatório clínico, que demonstra a necessidade da terapia

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