Publicado em
16/12/2014
às 18:13
Em Goiás
ESTATUTO SOCIAL DA
COOPERATIVA MISTA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE COCALZINHO DE GOIÁSCOOPERTAC
APROVADA NA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2014.
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1° - COOPERATIVA MISTA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE COCALZINHO DE GOIÁS, sociedade cooperativa de natureza civil, de responsabilidade limitada, fundada em 29/11/2014, rege-se pela Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, pela legislação complementar e pelo presente estatuto, tendo:
I. Sede e administração na cidade de COCALZINHO DE GOIÁS, na AVENIDA BRASÍLIA, QD 06, LT 07, CIDADE JARDIM, CEP: 72.975-000.
II. Foro Jurídico na Comarca de COCALZINHO DE GOIÁS- GO.
III. Área de admissão de associados e a atuação da cooperativa em todo o TERRITÓRIO NACIONAL.
IV. Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO.
V. A COOPERATIVA MISTA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE COCALZINHO DE GOIÁS, adotara o nome fantasia de “COOPERTAC”, para fins de propaganda e marketing.
CAPITULO II
DOS FINS SOCIAIS E DO OBJETO
Art. 2° - A COOPERATIVA MISTA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE COCALZINHO DE
GOIÁS – COOPERTAC, é sociedade com estrutura jurídica própria constituída com fundamento na Lei n° 5.764/71, tendo como finalidade à congregação de profissionais autônomos das áreas de logística, e transportes rodoviários de cargas e passageiros, de veículos leves e pesados, devidamente habilitados, além de profissionais de suporte operacional, administrativo, comercial, e de infraestrutura no transporte rodoviário, com característica modal e intermodal, que se proponham associar bens e serviços para o exercício de sua atividade econômica, no interesse comum e sem finalidade lucrativa, compreendendo a execução de atos cooperativos, direcionados, entre outros, à oferta de serviços, firmatura de contratos, cobranças e recebimentos dos mesmos, registro, controle e distribuição dos resultados, sob a forma de produção ou de valor referencial, apuração e atribuição aos cooperados das despesas da sociedade, tudo mediante rateio na proporção direta da fruição dos serviços da sociedade (artigos 4°, inciso VII e 80, da Lei n° 5.764/71).
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