Publicado em
11/11/2014
às 07:46
Em Goiás
Ex-prefeito de Itaguari, Cailon Kleber Rodrigues da Silva foi condenado por improbidade administrativa por realizar suplementação orçamentária, sem aprovação da Câmara dos Vereadores e do Tribunal de Contas do Município (TCM). Por causa disso, ele terá que ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 46 mil e, ainda, terá os direitos políticos suspensos por seis anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.
A condenação já havia sido arbitrada pelo colegiado, nos termos do voto do então relator, desembargador Itamar de Lima. O político interpôs embargos de declaração, mas a decisão foi mantida sem reformas. Na decisão, Eudélcio frisou trechos do primeiro voto: “não pode um prefeito pautar a sua administração segundo critérios individuais por si fixados (…), como, por exemplo, passar por cima do Poder Legislativo, o qual recebeu competência constitucional para fiscalizar o primeiro, desconsiderando todos os pareceres de órgãos julgadores de contas”.
À frente do Poder Executivo municipal entre os anos de 1997 e 2000, Cailon teria transferido verbas de determinadas pastas para pagar outras despesas do seu governo, sem autorização legislativa e do TCM. Consta dos autos que, para a Festa do Peão de 1999, o orçamento disponível era de apenas R$ 8.126,87. A Câmara dos Vereadores negou suplementação para o evento, mas, mesmo assim, ele teria destinado um total de R$ 45.848,54 – quantia que Cailon terá que ressarcir, integralmente, com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, desde a época desses pagamentos. (Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 200594079870 - Veja decisão)
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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