Quinta-feira, 28 de Março

Nota do advogado de defesa da médica anestesista no caso Pio – X

Publicado em 19/10/2014 às 19:24

A reportagem procurou a médica anestesista para que a mesma também se pronunciasse a respeito do ocorrido, o advogado de defesa da anestesista enviou uma nota ao populacional.

 

Veja a nota

 

No dia 15 de outubro de 2014, a médica anestesista foi barrada na entrada do Hospital Pio X por possuir em seu carro particular um adesivo contra um partido político. Em Nota de esclarecimento o aludido hospital alegou que estava cumprindo somente o que consta no artigo 10 da Resolução nº 23.370/2011 do TSE e Lei nº 9.840/1999.” Porém, vale constar a desinformação e desatualização de tal órgão quanto a citação de referidas normas, uma vez que a primeira dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, portanto não tem validade para eleições de 2014. E a outra lei só altera dispositivos referentes a Lei no 9.504 de 1997 e o Código Eleitoral, quanto a captação de votos.

 

 

“A conclusão que tiramos, portanto, que a referida Lei foi citada pela direção do Hospital, porém eles não demonstram qualquer entendimento sobre o assunto, fazendo somente o que convém à entidade, com fins meramente eleitoreiros, e impedindo o direito constitucional de ir e vir de todos os cidadãos. Infundadas são as alegações do Hospital em sua nota de esclarecimento, uma vez que sua defesa se fundamenta em normas revogadas demostrando assim total despreparo e a tentativa de ludibriar e justificar suas atitudes antidemocráticas com tamanha falácia”.

 

 

Sem nenhum sustentáculo, o Hospital São Pio - X “ressaltou que como é instituição privada, filantrópica e com contrato ao SUS, acaba tendo que o hospital seguir todas as exigências que o SUS impõe,”. As exigências que os SUS impõe são apenas para serem aprovada e repassadas as verbas PÙBLICAS, exigências essas meramente administrativas, contábeis e funcional do hospital, jamais se confundindo com um ente público, sim privado, podendo ser confirmado no site do GOVERNO FEDERAL, no domínio do próprio SUS: (clique e veja) 

 

O hospital Sã Pio X é uma entidade filantrópica, sendo um ente privado que não integra a administração direta ou indireta, mas que exerce atividade de interesse público sem finalidade lucrativa.

 

As entidades filantrópicas integram o chamado 3º setor, este por sua vez, também pode ser denominado como sendo uma entidade paraestatal, ou seja, são órgão que atuam lado a lado com o estado. Nesse sentido:

 

 

“Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).”

        

 

Porém a questão com maior relevância neste caso não é a personalidade jurídica (pública ou privado) do Hospital; e sim os direitos que foram brutamente feridos, em barrar a entrada de uma médica, simplesmente porque esta continha em seu veículo PARTICULAR um adesivo com uma convicção política. A médica estava ali, não era para fazer politicagem, ou para captar votos, ela compareceu ao hospital para fazer o seu trabalho, enquanto teve sua entrada barrada tinha uma paciente na sala de cirurgia a sua espera.

 

 

Porém, é fácil notar o descaso que a instituição tem com a vida humana, uma vez que ele diz que a paciente não foi prejudicada. Não há prejuízo algum para uma pessoa sair da sua casa preparando-se psicologicamente para realizar uma cirurgia, pensado em todos os riscos que pode correr, mobilizando toda sua família e amigos, para tudo isso ser em vão simplesmente porque a médica não teve sua entrada permitida.

 

 

 

A democracia teve seus pilares abalados, pois a própria Constituição Federal, Lei Maior deste País, garante em seus artigos 1º e 5º o pluralismo político, a livre manifestação de pensamento; que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; a não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política; o direito de ir e vir; entre outros.

 

 

 

A manifestação individual e silenciosa do eleitor revelada apenas pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e ADESIVOS é permitida e resguardada por nossa Lei Maior, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. A Lei no 9.504 de 1997, que estabelece as normas para as eleições, garante aos eleitores o direito realizar manifestação individual e silenciosa, desde que não haja aglomeração. Inclusive permite que estes possam comparecer no local da votação portando broches, vestuários, bonés etc, fazendo referências aos seus candidatos os partidos.

 

           

Fácil notar quão arbitrária foi a atitude do hospital em não permitir a entrada da médica, pois eles não possuem respaldos jurídicos e sim convicções políticas que põem em risco até a vida de seus pacientes. Colocando em “cheque” a integridade de uma profissional respeitada que presta serviços à comunidade de Ceres por mais de 30 anos, sempre com presteza, dedicação e principalmente Sr. Edivânio, com muita Ética Profissional.

 

 

 

Luís Fernando Cabral de Medeiros - OAB/SP 304514

Representante legal da médica anestesista

 

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