Quinta-feira, 28 de Março

Marconi tem 42% e Iris, 28%, aponta pesquisa Ibope

Publicado em 02/10/2014 às 00:12
Em Goiás

O governador e candidato à reeleição em Goiás, Marconi Perillo (PSDB), lidera a corrida pelo governo do Estado. De acordo com pesquisa Ibope, divulgada nesta quarta-feira, o tucano aparece com 42% das intenções de voto. O peemedebista Iris Rezende tem 28%. Na pesquisa anterior, divulgado pelo instituto no último dia 25 de setembro, Marconi tinha 39% e Iris, 25%.



Vanderlan Cardoso, do PSB, aparece com 9% das intenções de voto, Antônio Gomide, do PT,  tem 5%. Professor Weslei Garcia (Psol) e Marta Jane (PCB) tem 1% cada. Brancos e nulos chegam a 5% e não souberam ou não opinaram são 9%.



ESPONTÂNEA



Na pesquisa espontânea, em que os eleitores escolhem livremente os candidatos de sua preferência, Marconi tem 34% das intenções. Iris tem 22%; Vandelan aparece com 5%; Gomide 4%; Marta 1%; e outros candidatos aparecem com 1%.


REJEIÇÃO



O nível de rejeição dos candidatos também foi apurado. De acordo com o Ibope, 24% dos eleitores não votariam 'de jeito nenhum' em Marconi Perillo. O candidato Iris Rezende tem uma taxa de rejeição de 21%. 



Marta (9%), Alexandre (7%), Gomide (7%), Vanderlan (7%), Weslei (6%); 9% disseram que poderiam votar em todos, e 28% não souberam ou não respondeu.

APROVAÇÃO DO GOVERNO



A aprovação do governador Marconi Perillo é de 39%: a gestão foi considerada ótima por 12% dos entrevistados e boa por outros 27%. Já 33% dos entrevistados consideraram a administração regular, 9% avaliaram o governo como ruim, e 14%, como péssimo. Não responderam ou não souberam responder somaram 5%.

METODOLOGIA


O Ibope ouviu 812 eleitores entre os dias 28 e 30 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de três pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no TRE sob o nº GO-00165/2014 e no TSE sob o nº BR-00925/2014.

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