Quinta-feira, 28 de Março

Professora em Ceres não receberá indenização por reação alérgica a dedetização

Publicado em 26/09/2014 às 08:15

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que o Colégio Municipal de Ceres Meinha Mendes não deve indenizar uma professora que teve reação alérgica aos produtos utilizados para dedetização da cidade. O colegiado entendeu que a escola tomou todas as precauções necessárias e que a medida visou ao bem geral dos demais funcionários e estudantes. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé 

 

 

Para justificar a necessidade de indenização, deveria haver provas de que outras pessoas que frequentaram o local também passaram mal com o inseticida, “o que demonstraria a anormalidade da conduta por defeitos ou inadequação dos produtos utilizados à preservação da saúde de todo o grupo”, conforme explicou o relator. Contudo, como foi comprovado nos autos, somente a autora da ação sofreu problemas por contato com o veneno.

 

 

Consta do processo que a dedetização ocorreu antes do carnaval e que a escola ficou fechada por todo o feriado. Retornando ao trabalho após as festividades, a professora teria reportado os sintomas da intoxicação, como mal estar, vômitos e falta de ar. Contudo, o magistrado entendeu que o procedimento de pulverização do produto foi correto. “As provas apontam que a dedetização foi acompanhada pela Vigilância Sanitária, dentro das normas. Além disso, depois, a instituição ficou cerca de cinco dias fechada, o que demonstra precaução e zelo com a saúde dos frequentadores do local. Não há que se falar em negligência, imprudência ou imperícia”.

 

 

O magistrado observou também que a professora sofre de alergia respiratória desde 1988, conforme atestado médico apresentado. “Inclusive, em razão desses problemas, e por motivos e ocasiões variados, a autora, em toda sua carreira docente, já apresentou 892 dias de atestados médicos”.

 

Para Norival Santomé, não foi comprovado nexo causal entre a ação do Estado e o dano experimentado pela professora, já que não ultrapassou o limite da normalidade para ensejar indenização. “A reação alérgica da professora é mera consequência dos riscos a que todos estão sujeitos no convívio social, mormente considerando o seu longo histórico de saúde precária”, concluiu Norival. (Apelação Cível Nº201291243135) 

 

 (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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