Quinta-feira, 28 de Março

EDITAL DE INTIMAÇÃO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Publicado em 23/01/2020 às 19:29

 

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE RUBIATABA – GOIÁS Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Avenida Caraíba, n. 385, Setor Bela Vista – CEP 76.350-000 Telefone: (62) 3325-1854 e-mail: crirubiataba@gmail.com

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Através do presente edital torna-se público que tramita pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rubiataba-GO, protocolo n. 43.195/2019, com os seguintes dados: (i) Requerente: GENI RODRIGUES DA SILVA, brasileira, nascida aos 07/05/1956, natural desta cidade, viúva, do lar, filha de José Francisco de Oliveira e Maria Rodrigues de Paula, portadora da CI n. 404.217-SSP/GO, inscrita no CPF n. 148.111.541-34, residente e domiciliada na Avenida Bálsamo, qd. 03, lt. 03, n. 1.210, Vila Operária, nesta cidade; (ii) Identificação do imóvel usucapiendo: um lote de terras de n. 03, da quadra 03, situado na Avenida Bálsamo, Setor Vila Operária, com área de 379,00m², sendo que neste imóvel acham-se construídas duas casas residenciais, a primeira com 95,08m² e a segunda com 92,83m²; (iii) Matrícula: 1.904; (iv) Titulares de direitos reais e de outros direitos registrados e averbados na matrícula do imóvel usucapiendo: Sebastiana Suely Silva, brasileira, solteira, maior e capaz, doméstica, portadora da CI n. 853.660-SSP/GO, inscrita no CPF n. 270.368.471-15, atualmente residente em local incerto e não sabido; (v) Confrontantes: Divino Gomes dos Santos, Maria Helena de Oliveira, Nasareno Mendes de Paula e Aparecido Rafael Gomes; (vi) Modalidade de usucapião: ordinária; (vii) Tempo de posse alegado pela requerente: 23 (vinte e três) anos. Pelo presente edital de intimação, fica intimada SEBASTIANA SUELY DA SILVA, na qualidade de titular registral, bem como como eventuais terceiros interessados para se manifestarem em relação ao pedido de usucapião, apresentando impugnação escrita diretamente neste Ofício de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados após o transcurso de 20 (vinte) dias desta publicação, ficando advertidos de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Maiores informações sobre o pedido feito podem ser obtidas neste Cartório, por telefone, e-mail ou pessoalmente no endereço mencionado no título deste edital. Rubiataba, 16 de janeiro de 2020.

 

LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES

Oficial Registrado

 

 

 

 

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