Sexta-feira, 19 de Abril

Começou a valer a lei de abuso de autoridade, entenda

Publicado em 03/01/2020 às 19:57

São Paulo — Uma das discussões mais acaloradas do ano passado no Congresso Nacional, a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869) começa a valer para todos os agentes públicos do país a partir desta sexta-feira (03).

 

Dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa (veja a íntegra abaixo).

 

Promulgada em setembro, depois de dois anos de debates, essa legislação substitui uma já existente, de 1965, que era exclusiva para o poder Executivo.

 

O novo texto expande as condutas descritas como abusivas na legislação anterior e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também do Ministério Público (MP).

 

No total, 53 condutas foram definidas inicialmente como abusos de autoridade. O presidente Jair Bolsonaro tentou vetar 23, porém, 15 acabaram restauradas ao texto após análise dos parlamentares.

 

Assim, a lei define que 45 condutas poderão ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.

 

A lei ressalta, no entanto, que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outra pessoa. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

 

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