Terça-feira, 23 de Abril

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária APAE de Ceres/Goiás

Publicado em 11/11/2019 às 21:03

ESCOLA ESPECIAL PEQUENA KÁSSIA

        APAE  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ceres

             Autorização: Voto nº 404/2011 - CEE              

            Avenida Brasil s/n- Nova Vila- Fone: 62- 3323-1518 – Fax: 62- 3307-1358

CEP: 76300-000`- Ceres -  GO – e-mail: 52073831@seduc.go.gov.br

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE CERES/GOIÁS

 

 A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ceres, com sede nessa cidade, na Avenida Brasil s/n, bairro Nova Vila, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Srº Adriano Alves de Meneses, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 16:00 horas, do dia 26    de NOVEMBRO DE 2019, com a seguinte ordem do dia:

 

1-      Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2017/2019

 

2-       Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do Conselho Fiscal.

 

3-       Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Ceres, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da Apae, para triênio 2020/2022.

 

4-       A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae).

 

5-      Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).

 

6-      É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAES).

 

7-       A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 16:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAES).

 

Ceres, 25 de setembro de 2019.                          

Adriano Alves de Meneses

Presidente      

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Veja Também