Quinta-feira, 28 de Março

Justiça proíbe fazendeiro de Goianésia de captar água do Ribeirão Anda Só

Publicado em 01/10/2019 às 19:27
Goianésia

Em atendimento a pedido do Ministério Público de Goiás, a juíza Ana Paula Castro autorizou a Saneago a promover imediata interrupção da captação de água do Ribeirão Anda Só, realizada por Valdir Luiz Vieira, durante o período de estiagem. O fazendeiro também está proibido de exercer a atividade nessa época, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, autor da ação, relata que, em 2017, o município enfrentou uma crise hídrica, situação que foi agravada em razão do período de estiagem, da captação irregular de água do ribeirão e das várias irrigações ilegais, o que motivou a propositura de ação civil pública contra vários proprietários rurais.

 

Neste ano, o município enfrenta nova crise, ainda mais grave, havendo centenas de residências sem o abastecimento necessário. Segundo o promotor, a Saneago e a Secretaria de Meio Ambiente de Goianésia (Semma), ao verificarem as causas do agravamento, constataram que, além da estiagem, alguns proprietários estavam captando água do ribeirão. Consta de um parecer técnico a realização da captação por Valdir Vieira. Ao todo, são três fazendeiros irregulares, sendo que dois deles já são réus em outra ação.

 

A própria Semma recomendou a imediata interrupção da captação, sendo, portanto, necessário a autorização judicial para que a Saneago faça a interrupção, em caráter de urgência, conforme requerido na ação.

 

Por Cristiani Honório


Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

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