Publicado em
17/09/2014
às 07:41
O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios pediu ontem (15/9) bloqueio de R$ 2.331,00 do Fundo Municipal de Saúde de Ceres. O pedido foi feito após recomendações anteriores não terem sido acatadas no que diz respeito ao fortalecimento de medicamentos a uma moradora do município, assegurado por decisão judicial.
Segundo o Ministério Público, a a paciente Maria Elizabeth Ribeiro é portadora de dor crônica e depende de medicamentos de uso contínuo, fornecidos pelo município, para tratamento da patologia, tais como Rebuctal 150 mg, e Vimovo.
Foi deferido liminarmente pedido do MP para que fosse determinado ao município que fornecesse os remédios, porém, a distribuição foi interrompida, descumprindo a decisão judicial. Essa interrupção vem se repetindo sistematicamente, sustenta o requerimento do promotor.
Ele justifica o pedido em jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é admitido que, havendo o descumprimento da decisão, em ação para fornecimento de medicamentos, como no caso do município de Ceres, o juiz pode determinar o bloqueio e sequestro de verbas públicas.
Assim, o promotor requereu, como forma de multa ao município, que haja o bloqueio e sequestro de verbas públicas, na ordem de R$ 2.331,00, referentes aos custos dos medicamentos no decurso de um ano de tratamento, devendo o bloqueio recair sobre os valores do Fundo Municipal de Saúde de Ceres.
(Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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