Quinta-feira, 28 de Março

Justiça de Barro Alto, decretada indisponibilidade de bens do prefeito, secretárias e servidora de Santa Rita do Novo Destino

Publicado em 13/08/2019 às 19:04
Novo Destino

Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrava proposta pela Promotoria de Justiça de Barro Alto, o juiz Pedro Paulo de Oliveira determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 50 mil em contas bancárias e aplicações financeiras da servidora pública Marlene dos Santos Melo; do prefeito de Santa Rita do Novo destino, Edimar de Paula e Souza; da ex-secretária de Educação, Maria Rosa Andrade, e da secretária de Administração, Tatiane Ludovico.

 

Eles são acusados pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi de envolvimento no pagamento irregular de gratificações.

 

Segundo detalhado na ação, entre os meses de fevereiro e julho de 2016, Marlene Melo, que exerce a função de coordenadora pedagógica na Escola Municipal Benedito Borges Vieira, teria recebibo gratificação de 60,99% de seu salário, pautado na Lei Municipal nº 272/2009, causando prejuízo ao erário de R$ 7.202,28.

 

Este prejuízo, segundo sustenta o promotor, ocorreu em decorrência da Portaria nº 008-A, assinada pelo prefeito Edimar de Paula em fevereiro de 2016. A portaria determinou o pagamento de gratificação à coordenadora na porcentagem de 61% do seu salário, pautado na Lei nº 66/1998, que havia sido revogada pela Lei nº 272/09.

 

Além disso, a então secretária de Educação declarou ao MP que estava a par da situação, contribuindo para o pagamento da gratificação, com base no fato de ela “trabalhar muito”. Por fim, foi argumentado que a secretária municipal de Administração foi omissa em seu dever de fiscalizar o patrimônio público, tendo admitido o “equívoco” no pagamento da gratificação acima do legalmente permitido, por meio do Ofício nº 195/16.

 

Por Cristina Rosa
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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