Publicado em
25/07/2019
às 01:19
A prática de queimada é crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), que estabelece pena de reclusão e multa.
A fiscalização vem sendo feita, mas uma das maiores dificuldades da Semmas é identificar o autor da queimada, por isso precisamos da participação de população, para que haja Denuncias, denúncias essas que geram protocolo e podem ser acompanhadas pela população, e a partir da denúncia no ato da queimada é possível que infrator seja autuado em flagrante e responda pelo crime.
A denúncia pode ser feita das seguintes formas:
Na Secretaria de Meio ambiente de segunda a sexta pelo fone 3307-3327
Pelo Plantão da Secretaria de Meio Ambiente pelo 99234-5952
Pelo Aplicativo Quem Ama Cuida.
Pelo Imbox (bate-papo) da Fã Page da Prefeitura de Ceres.
O Meio Ambiente é de todos, a responsabilidade também!
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