Sexta-feira, 19 de Abril

Ministério público de Goianésia, pede reparação ambiental em área usada para festa religiosa

Publicado em 25/06/2019 às 21:58
Goianésia

A 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia ingressou com ação civil pública contra o município de Vila Propício e a empresa Gissara Agropecuária, com pedido de liminar, para que danos ambientais sejam cessados e reparados na área onde são realizados os festejos de Nossa Senhora da Penha. O local foi cedido em regime de comodato pela empresa ao município, para sediar a festa religiosa, mas com o passar do tempo foram construídas residências sem a infraestrutura, com esgoto a céu aberto e uma grande erosão.

 

A cessão ocorreu com autorização para que fosse construída a infraestrutura necessária para a comodidade dos romeiros, com instalação de energia elétrica, melhoria dos serviços de fornecimento de água, de sanitários e o reflorestamento. Houve, contudo, a ocupação ilegal da área, com a construção de casas de veraneio.

 

O promotor Antônio de Pádua Freitas Júnior, na ação civil pública, afirma que o município de Vila Propício não promoveu as medidas cabíveis para inibir a ocupação irregular no local. Foram detectadas construções em área de preservação permanente. Além disso, tentou organizar, por intermédio da edição do Decreto 280/2013, as ocupações irregulares, legalizando o loteamento clandestino instalado na área e realizando o cadastramento dos ocupantes dos terrenos.

 

Laudo pericial judicial detectou 136 casas construídas irregularmente – 117 em alvenaria de caráter permanente e 19 barracos de chão batido com material de caráter temporário – e 35 em construção. No local existem três banheiros coletivos e uma igreja. Foi descoberto ainda que a prefeitura de Vila Propício cobra uma taxa das pessoas que ocupam os imóveis, a título de arrecadação para manutenção da área.

 

 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apurou que as ocupações irregulares e a degradação ao meio ambiente advinda das intervenções realizadas produziram impactos negativos na área onde é realizada a festa religiosa em homenagem a Nossa Senhora da Penha, em descumprimento da Constituição Federal, Código Florestal e da Lei Estadual nº 18.104/2013. “As condutas do município e da empresa agropecuária as sujeitam ao dever de recuperar a área degradada, retornando a mesma à situação em que se encontrava”, afirmou Antônio de Pádua Freitas Júnior.

 

O promotor de Justiça pediu, liminarmente, que sejam embargadas as edificações já realizadas e as que estão em fase de construção na área de preservação permanente; sejam impedidos o lançamento de esgoto doméstico a céu aberto, a utilização de fossas sépticas e a realização de qualquer intervenção na APP sem o devido licenciamento ambiental. Também requereu que município e empresa sejam obrigados a adotar medidas técnicas cabíveis para contenção da erosão.

 

Também pediu, em liminar, que seja requisitado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) a elaboração de laudo técnico circunstanciado, com a identificação das edificações em área de preservação permanente, as medidas emergenciais para conter o processo erosivo, os prejuízos ambientais e as medidas a serem adotadas para a recomposição ambiental. Pediu ainda a fixação de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

 

No mérito, o MP-GO requereu que sejam demolidas as edificações construídas na APP, a adequação das fossas sépticas construídas no local e da rede de esgoto doméstico local, promovendo o correto descarte. Solicitou também que não sejam mais promovidas intervenções de qualquer tipo na APP e a condenação do município e empresa ao pagamento de indenização por danos ambientais, morais e materiais em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Vila Propício.

 

 

Por João Carlos de Faria
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

 

 

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